LEI Nº 2.076, de 26 de agosto de 1959
Procedência: Dep. Governamental
Natureza: PL/3/59
DO. 6.393 de 31/08/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Xanxerê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Primo Fachinello, uma área de terras, situada na localidade de Anta Gorda, município de Xanxerê, com área de 10.000,00 m2., confrontando ao norte, sul e oeste, com terras do doador e a leste, com terras de João Karpinski e do doador, destinando-se à construção de um prédio escolas.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de agosto de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado