LEI Nº 2.076, de 26 de agosto de 1959

Procedência: Dep. Governamental

Natureza: PL/3/59

DO. 6.393 de 31/08/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Xanxerê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Primo Fachinello, uma área de terras, situada na localidade de Anta Gorda, município de Xanxerê, com área de 10.000,00 m2., confrontando ao norte, sul e oeste, com terras do doador e a leste, com terras de João Karpinski e do doador, destinando-se à construção de um prédio escolas.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de agosto de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado