LEI Nº 2.077 de 14 de agosto de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não foi sancionada

Ver Lei Promulgada 437/59

LEI PROMULGADA Nº 437, de 27 de agosto de 1959

Procedência: Dep. Eduardo Santos Lins

Natureza: PL/104/59

DA. 530 de 04/09/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a criação da Escola Profissional Feminina de Itajaí, com a denominação de “Escola Profissional Feminina” Lucy Corrêa Hulse”.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso II do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar, por conta do excesso de arrecadação do presente exercício, na cidade de Itajaí, uma Escola Profissional Feminina, com a denominação “Lucy Corrêa Hulse”.

Art. 2° A Escola Profissional Feminina “Lucy Corrêa Hulse”, da cidade de Itajaí, funcionará de conformidade com o disposto na Lei nº 235, de 10 de dezembro de 1948.

Art. 3º O Chefe do executivo regulamentará através da Secretaria de Educação e Cultura, o funcionamento da Escola Profissional Feminina “Lucy Corrêa Hulse”, na cidade de Itajaí, de modo a permitir o inicio dos cursos no ano letivo de 1960.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 27 de agosto de 1959

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente