LEI Nº 2.079, de 26 de agosto de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/131/59

DO. 6.393 de 31/08/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza permuta de áreas de terras na sede do município de Praia Grande, para construção de um Grupo Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda Estadual autorizada a receber, em permuta com José Inácio Júnior w Edilia Domingos Coelho, a área de terras, com 10.000,00 m2., situada na sede do município de Praia Grande, para construção de um Grupo Escolar, e a ceder igual área, no mesmo município, pertencente ao patrimônio do Estado.

Parágrafo primeiro. O terreno a ser recebido pelo Estado, a que se refere o artigo anterior, tem as seguintes confrontações: Ao norte e oeste, com terras de José Batista de Carvalho; ao sul e leste, com terras dos permutantes José Inácio Júnior e Edilia Domingos Coelho.

Parágrafo segundo. O terreno a ser cedido pelo Estado, a que se refere o artigo anterior, é de esquina, fazendo frente ao sul, para a rua Capitão Asteróide; ao leste, para a rua Antônio Fernandes; e confronta ao norte, com terras de Guilherme Brandi; e ao oeste, com terras de João Ramos Sobrinho.

Art. 2° A Fazenda Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de agosto de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado