LEI Nº 2.080, de 26 de agosto de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/133/59

DO. 6.393 de 31/08/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Itá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Itá, uma área de terras, situada na sede do referido município e que se destina à construção de um grupo escolar.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, mede 10.380,00 m2., confrontando ao norte e sul, onde mede, respectivamente, 86,00 m. e 87,50 m., com terras de Evaldo Finger; a leste, onde mede 120,00 m., com terras de João Moschetta; a oeste, onde mede 120,00 m., com uma rua projetada.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de agosto de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado