LEI Nº 2.081, de 26 de agosto de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/155/59
DO. 6.393 de 31/08/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Timbó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Timbó, uma área de terras, situada no lugar Mula Alta, distrito da sede do município de Timbó e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, mede 10.000,00 m2., confrontando ao norte e oeste, onde mede, respectivamente 88,00 m., e 125,00 m., com terras da Prefeitura Municipal de Timbó; ao sul, onde mede 88,00 m., com a estrada para Timbó; a leste, onde mede 125 m., com a estrada a ser retificada.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de agosto de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado