LEI Nº 2.084, de 17 de agosto de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não foi sancionada

Ver Lei Promulgada n. 440/59

LEI PROMULGADA Nº 440, 01 de setembro de 1959

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL/158/58

DA. 531 de 01/09/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio para realização da 2ª Exposição Filatélica Estadual.

O DEPUTADO BARZ JOAQUIM ALVES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso II do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00) à Associação Filatélica de Joinville, para realização da 2ª Exposição Filatélica Estadual.

Art. 2° Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abri o crédito especial necessário, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 01 de setembro de 1959

BARZ JOAQUIM ALVES

Presidente