LEI Nº 2.085, de 26 de agosto de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/107/59
DO. 6.393 de 31/08/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, o crédito especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), destinado a fazer face às despesas de “gratificação adicional por tempo de serviço”, da Diretoria de Produção Vegetal no exercício corrente.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de agosto de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado