LEI Nº 2.085, de 26 de agosto de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/107/59

DO. 6.393 de 31/08/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, o crédito especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), destinado a fazer face às despesas de “gratificação adicional por tempo de serviço”, da Diretoria de Produção Vegetal no exercício corrente.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de agosto de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado