LEI Nº 2.090, de 3 de setembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei foi vetada

Ver Lei Promulgada 442/59

LEI PROMULGADA Nº 442, de 17 de setembro de 1959

Procedência – Pedro Zimmerman

Natureza: PL/109/59

DA. 538 de 28/09/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede Auxílio

O DEPUTADO MÁRIO ORESTES BRUSA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso II do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio aos Menores Desvalidos, da cidade de Blumenau.

Art. 2° O presente auxílio será entregue ao Presidente da referida Sociedade, desde que comprovada a existência legal da mesma.

Art. 3º O auxílio referido no artigo 1º correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de setembro de 1959

MÁRIO ORESTES BRUSA

Presidente em exercício