LEI Nº 2.090, de 3 de setembro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei foi vetada
Ver Lei Promulgada 442/59
LEI PROMULGADA Nº 442, de 17 de setembro de 1959
Procedência – Pedro Zimmerman
Natureza: PL/109/59
DA. 538 de 28/09/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede Auxílio
O DEPUTADO MÁRIO ORESTES BRUSA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso II do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio aos Menores Desvalidos, da cidade de Blumenau.
Art. 2°
O presente auxílio será entregue ao Presidente da referida Sociedade, desde que comprovada a existência legal da mesma.
Art. 3º O auxílio referido no artigo 1º correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de setembro de 1959
MÁRIO ORESTES BRUSA
Presidente em exercício