LEI Nº 2.097, de 21 de setembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/125/59

DO. 6.409 de 23/09/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), destinado ao pagamento de gratificações aos investigadores lotados naquela Secretaria, sendo parte de 1958 e todo o exercício de 1959.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de setembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado