LEI Nº 2.098, de 8 setembro de 1858
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei foi vetada
Ver Lei Promulgada 444/59
LEI PROMULGADA N 444, de 21 de setembro de 1959
Procedência: Dep. Tupy Barreto
Natureza: PL/227/59
DA. 538 de 28/09/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza concessão de auxílio ao Ginásio São Luiz, de Jaraguá do Sul.
O DEPUTADO WALTER ROUSSENQ PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso II do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder um auxílio de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) ao Ginásio São Luiz, de Jaraguá do Sul, para prosseguimento das obras do referido estabelecimento de ensino.
Art. 2° As despesas decorrentes do presente projeto, correrão por conta do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 21 de setembro de 1959
WALTER ROUSSENQ
Presidente em exercício