LEI Nº 2.099, de 7 de outubro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/298/59

DO. 6.427 de 19/10/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de um milhão, sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros e oitenta centavos (1.061.472,80), para pagamento das dividas de exercícios findos abaixo discriminados.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria Da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de outubro de 1959.

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado