LEI Nº 2.099, de 7 de outubro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/298/59
DO. 6.427 de 19/10/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de um milhão, sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros e oitenta centavos (1.061.472,80), para pagamento das dividas de exercícios findos abaixo discriminados.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria Da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de outubro de 1959.
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado