LEI Nº 2.102, de 29 de setembro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei foi vetada
Ver Lei Promulgada 449/59
Procedência – Agostino Mignoni
Natureza: PL/103/59
DA. 543 de 19/10/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso II do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir a ponte sobre o rio do Peixe, ligando as localidades de Avaí e Linha Bonita, ambas no município de Capinzal.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de outubro de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente