LEI Nº 2.104, de 12 de outubro de 1959

Procedência: Dep. Mário Olinger

Natureza: PL/265/59

DO. 6.424 de 14/10/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a alienar bem imóvel na cidade de Brusque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar um terreno pertencente ao Patrimônio do Estado, situado na cidade de Brusque.

Parágrafo único. O terreno a que se refere o presente artigo está situado à rua Conselheiro Willerding, com um prédio onde atualmente funciona a Coletoria Estadual.

Art. 2° A presente alienação se processará na forma da legislação vigente.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de outubro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado