LEI Nº 2.104, de 12 de outubro de 1959
Procedência: Dep. Mário Olinger
Natureza: PL/265/59
DO. 6.424 de 14/10/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a alienar bem imóvel na cidade de Brusque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar um terreno pertencente ao Patrimônio do Estado, situado na cidade de Brusque.
Parágrafo único. O terreno a que se refere o presente artigo está situado à rua Conselheiro Willerding, com um prédio onde atualmente funciona a Coletoria Estadual.
Art. 2°
A presente alienação se processará na forma da legislação vigente.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de outubro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado