LEI Nº 2.105, de 12 de outubro de 1959

Procedência: Dep. Mário Olinger

Natureza: PL/265/59

DO. 6.424 de 14/10/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza celebrar convênio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Prefeitura Municipal de Brusque convênio para construção, na sede do município, de um prédio destinado à Prefeitura Municipal, Coletoria Estadual e Fórum da Comarca.

Art. 2° As despesas oriundas desta lei correrão à custa dos créditos especiais que o Poder Executivo abrirá, por conta dos recursos financeiros disponíveis, neste e no próximo exercício.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de outubro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado