LEI Nº 2.105, de 12 de outubro de 1959
Procedência: Dep. Mário Olinger
Natureza: PL/265/59
DO. 6.424 de 14/10/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza celebrar convênio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Prefeitura Municipal de Brusque convênio para construção, na sede do município, de um prédio destinado à Prefeitura Municipal, Coletoria Estadual e Fórum da Comarca.
Art. 2° As despesas oriundas desta lei correrão à custa dos créditos especiais que o Poder Executivo abrirá, por conta dos recursos financeiros disponíveis, neste e no próximo exercício.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de outubro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado