LEI Nº 2.106, de 6 de outubro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei foi Vetada
Ver Lei Promulgada 450/59
LEI PROMULGADA Nº 450, de 26 de outubro de 1959
Procedência – Bahia Bittencourt
Natureza: PL/47/59
DA. 547 de 03/11/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio ao município de Itajaí para comemoração do seu centenário.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso II do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio à Prefeitura Municipal de Itajaí, na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para atender as despesas com a organização e realização das comemorações do centenário de instalação do município.
Parágrafo único. A Importância referida neste artigo será paga à Prefeitura Municipal de Itajaí em duas (2) prestações anuais, iguais, no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) cada uma.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão neste exercício, por conta do crédito especial com base no saldo verificado no anterior e no exercício seguinte, por dotação própria incluída no orçamento para 1960.
Art. 3º A prefeitura Municipal de Itajaí, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da comemoração de seu centenário, apresentará à Fazenda Estadual a prestação de contas relativa ao emprego de auxílio concedido por esta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 26 de outubro de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente