LEI Nº 2.117, de 14 de outubro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei foi Vetada

Ver Lei Promulgada 453/59

Procedência: Dep. Walter Gomes

Natureza: PL/252/59

DA. 547 de 03/11/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública a “Escola Agrícola São Defende”, com sede em Siderópolis.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso II do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública, a “Escola Agrícola São Defende”, com sede no Município de Siderópolis.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 26 de outubro de 1959

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente