LEI Nº 2.120, de 14 de outubro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei foi vetada

Ver Lei promulgada 454/59

LEI PROMULGADA Nº 454, de 26 de outubro de 1959

Procedência: Dep. Ivo Silveira

Natureza: PL/288/59

DA. 547 de 03/11/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece como de utilidade pública o Clube Atlético Guarani, sediado no município à Florianópolis.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso II do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o Clube Atlético Guarani, sediado no município de Florianópolis.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 26 de outubro de 1959

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente