LEI Nº 2.122, de 14 de outubro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei foi vetada

Ver Lei Promulgada 455/59

LEI PROMULGADA Nº 455, de 26 de outubro de 1959

Procedência: Dep. Mário T. C. Melo

Natureza: PL/321/59

DA. 547 de 03/11/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso II do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a “Sociedade do Valo Agrícola Industrial de Itapecúzinho” com sede em Itapecúzinho, Município de Jaraguá do Sul.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 26 de outubro de 1959

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente