LEI Nº 2.128, de 21 de outubro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei foi Vetada
Ver Lei Promulgada n. 481/59
LEI PROMULGADA Nº 481, de 03 de dezembro de 1959
Procedência: Dep. Tupy Barreto
Natureza: PL – 209/59
DA. 565 de 11/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Libera de emplacamento, registro ou quaisquer outras exigências, nas repartições estaduais, as bicicletas.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a liberar de emplacamento, registro, matrícula ou formalidade e exigências equivalentes, nas repartições estaduais, as bicicletas, e a considerar extintas as multas, emolumentos, dívidas e quaisquer outras exigências ou penalidades, até aqui aplicadas aos proprietários de bicicletas com base na propriedade ou no uso desses veículos.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 3 de dezembro de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente