LEI Nº 2.130, de 21 de outubro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei foi Vetada
Ver Lei Promulgada 482/59
LEI PROMULGADA Nº 482, de 03 de dezembro de 1959
Procedência: Dep. Adhemar Ghisi
Natureza: PL 391/59
DA. 565 de 11/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Incluí no Plano rodoviário um trecho de estrada.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no plano rodoviário estadual o trecho da estrada “Guarda – Orleães”, neste Estado.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 03 de dezembro de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente