LEI Nº 2.133, de 22 de outubro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei foi Vetada
Ver Lei Promulgada 474/59
LEI PROMULGADA Nº 474, de 21 de novembro de 1959
Procedência: Dep. Altir W. de Mello
Natureza: PL 237/59
DA. 561 de 01/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a instalar uma Escola Profissional Feminina, no município de Concórdia.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso II do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar, no município de Concórdia, na sede do município, uma Escola Profissional Feminina.
Parágrafo único. A Escola Profissional Feminina, funcionará na forma do disposto na Lei n. 235, de 10 de dezembro de 1948.
Art. 2° O Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura, regulamentará o funcionamento da Escola Profissional Feminina de Concórdia, de modo a permitir a sua instalação e funcionamento no ano letivo de 1960.
Art. 3º Para ocorrer as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 21 de novembro de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente