LEI Nº 2.134, de 22 de outubro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei foi vetada
Ver Lei Promulgada 483/59
LEI PROMULGADA Nº 483, de 03 de dezembro de 1959
Procedência: Dep. Adhemar Ghisi
Natureza: PL 286/59
DA. 565 de 11/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria Escola Profissional Feminina em Orleães.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instalar, na cidade de Orleães, uma Escola Profissional Feminina.
Parágrafo único. A Escola Profissional Feminina funcionará na forma do disposto na Lei nº. 235, de 10 de dezembro de 1948.
Art. 2° O Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria da Educação e Cultura, regulamentará o funcionamento da Escola Profissional Feminina de Orleães de modo a permitir o início dos cursos no ano letivo de 1960.
Art. 3º Para ocorrer as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 03 de dezembro de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente