LEI Nº 2.135, de 31 de outubro de 1858
Procedência: Dep. Adhemar Guisi
Natureza: PL/2/59
DO. 6.438 de 05/11/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras por doação, no município de Dionísio Cerqueira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de Olímpio Dal Magro, uma área de terras situada na localidade de Pessegueiro, município de Dionísio Cerqueira e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo, mede 10.000.000,00 m2., confrontando ao norte, onde mede 100,00 m., com terras do doador; ao sul, onde mede 124,20 m., com os lotes ns. 39, 40, 41 e 42; a leste, onde mede 63,45 m., com uma rua projetada; a oeste, onde mede 136,55 m., com outra rua projetada.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de outubro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado