LEI Nº 2.136, de 31 de outubro de 1959

Procedência – Sebastião Neves

Natureza: PL/16/59

DO. 6.438 de 05/11/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, no município de Rio do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, o terreno descrito na presente lei, com a área de 2.743,45 m2., situado no distrito de Barra Albertina, daquele município, e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações; Ao norte, onde mede 75,70 m., com Roberto Janke; ao sul, onde mede 60,00 m., com Nicolas Baches; ao leste, onde mede 36,70 m., com a estrada Rio-Ituporanga, e ao oeste, onde mede 45,30 m., com o Rio Itajaí do Sul.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de outubro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado