LEI Nº 2.139, de 31 de outubro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/118/59
DO. 6.438 de 05/11/59
Revogada pela Lei nÂș 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida à menor Marilda Camargo Ramos, filha do ex-soldado Gabriel Camargo Ramos, da Polícia Militar do Estado, morto no cumprimento do dever, no dia 15 de junho de 1955, no município de Campos Novos, a pensão mensal de mil oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.860,00), a partir de 1º de julho de 1955, até a data em que venha a contrair matrimônio.
Parágrafo único. Anualmente, o tutor ou responsável pela menor apresentará à Coletoria que estiver fazendo o pagamento da pensão, o atestado de vida da mesma.
Art. 2° Para atender as despesas com a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do presente exercício, o crédito especial correspondente, consignando-se nos orçamentos futuros a verba necessária.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de outubro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado