LEI Nº 2.140, de 31 de outubro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/13/59

DO. 6.438 de 05/11/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Capinzal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a fazenda do estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura de Capinzal, uma área de terras, situada na localidade de Dois Irmãos, município de Capinzal e que se destina à construção de um grupo escolar.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, mede 13.135,00 m2., confrontando ao norte, onde mede 65,90 m., com rua sem denominação; ao sul, onde mede 99,50 m., com o lote n. 1.790; a leste, onde mede 145,00 m., com a chácara n. 2: a oeste, onde mede 184,10 m., com a chácara n. 4.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de outubro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado