LEI Nº 2.143, de 5 de novembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/140/59

DO. 6.447 de 18/11/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Xaxim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a fazenda do estado autorizada a adquirir, por doação, da Industrial e Colonizadora Hack Ltda., uma área de terras, situada na Vila Jupiá, distrito de São Domingos, município de Xaxim e que se destina á construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, mede 12.000,00 m2, confrontando: Ao norte, onde mede 100,00 m., com a rua Paraíba; ao sul, onde mede 100,00 m., com a rua São Paulo; a leste, onde mede 120,00 m., com a rua Ponta Porã; a oeste, onde mede 120,00 m., com a rua Amapá.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de novembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado