LEI Nº 2.144, de 5 de novembro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/141/59
DO. 6.447 de 18/11/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Concórdia, uma área de terras, situada na Vila de Volta Grande, município de Concórdia, e que se destina a construção de um grupo escolar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, mede 10.000,00 m2, confrontando ao norte, com o lote n.15, e parte do lote n. 9; ao sul, com a rua Campos Novos; a leste, com parte do lote n. 16; e oeste, com a rua Guaporé.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de novembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado