LEI Nº 2.146, de 29 de outubro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei foi vetada
Ver Lei Promulgada 456/59
LEI PROMULGADA Nº 456, de 09 de novembro de 1959
Procedência: Dep. Dário G. Salles
Natureza: PL 159/59
DA. 552 de 13/11/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a “Associação Beneficente Evangélica de Joinville”
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso II do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Associação Beneficente Evangélica de Joinville”, entidade civil de caráter Assistencial, com sede na cidade de Joinville.
Art. 2° à referida Associação ficam assegurados as seguintes vantagens:
I – isenção tributária para os bens e atos.
II – subvenção permanente dos cofres públicos estaduais.
Art. 3º O Estado consignará anualmente na proposta orçamentária, a partir do exercício de 1960, uma quota compatível com os encargos da entidade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 09 de novembro de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente