LEI Nº 2.147, 05 de novembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/173/59

DO: 6.447 de 18/11/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição, por doação, de área de terras situadas no município de Gaspar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do estado autorizada a adquirir, por doação, de Alberto João dos Santos e sua mulher, e Abelino Alberto dos Santos e sua mulher, com as áreas respectivas de quatro mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados (4.262,00 m2), e dois, novecentos e setenta e cinco metros quadrados (2.975,00 m2), perfazendo a área total de sete mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados (7.237,oo m2), situados em Gaspar Mirim, município de Gaspar, terrenos estes destinados à construção de grupo escolar.

Parágrafo único. Os terrenos referidos neste artigo têm as seguintes confrontações respectivamente:

1 – Ao norte, medindo 97,00 m., com Alberto dos Santos; ao sul, medindo 100,00 m., com o doador; a leste, medindo 37,00 m., com a estrada geral e a oeste, medindo 50,00 m., com o doador:

2 – ao norte, medindo 100,00 m., com o doador; ao sul, medindo 97,00 m., com Alberto dos Santos; a leste, medindo 36,50 m., com a estrada geral, e a oeste, medindo 23,50 m., com o doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de novembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado