LEI Nº 2.149, de 5 de novembro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/175/59
DO. 6.447 de 18/11/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de dois terrenos, por doação, no lugar Fundos Canoas, município de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Augusto Münzfeld e sua mulher e Artur Müller e sua mulher, dois terrenos, medindo, respectivamente 4.750,56 m2 e 2.499,75 m2., perfazendo a área total de 7.250,31 m2., sita no lugar denominado Fundos Canoas, no município de Rio do Sul, e destinada à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno doado por Augusto Münzfeld e sua mulher, a que se refere êste artigo, têm as seguintes medidas e confrontações: Norte, onde mede 80,00 m., com os mesmos; sul, onde mede 22,50 m., com a estrada para Rio do Sul; leste, onde mede 110,00 m., também com os doadores; e oeste, onde mede 152,00 m., com Artur Müller. O terreno, doado por Artur Müller e sua mulher, tem as seguintes medidas e confrontações; sul, onde mede 57,50 m., com a estrada para Rio do Sul; leste, onde mede 152,00 m., com Augusto Münzfeld; oeste, onde mede 110,00 m., com os doadores.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de novembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado