LEI Nº 2.151, de 29 de outubro de 1959
Procedência: Dep. Mário Olinger
Natureza: PL 224/59
DA. 552 de 13/11/59
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Ver Lei 458/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Chefe do Poder executivo a instalar uma escola profissional, na cidade de Brusque.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso II do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a instalar, na cidade de Brusque, uma Escola Profissional Feminina.
Parágrafo único. A Escola Profissional feminina funcionará de conformidade com o disposto na Lei nº. 235, de 10 de dezembro de 1948.
Art. 2° O Chefe do Poder executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura regulamentará o funcionamento da Escola Profissional Feminina de Brusque, de modo a permitir o início dos cursos no ano letivo de 1960.
Art. 3º Para ocorrer as despesas decorrentes da execução desta Lei, Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir, por conta do excesso de arrecadação, o crédito necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 09 de novembro de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente