LEI Nº 2.152, de 29 de outubro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei foi vetada

Ver Lei Promulgada 459/59

LEI PROMULGADA Nº 459, de 09 de novembro de 1959

Procedência: Dep. Dário G. Salles

Natureza: PL 297/59

DA. 552 de 13/11/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria Escola Profissional Feminina, na cidade de Joinville.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso II do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É criada, na cidade de Joinville, uma escola Profissional Feminina, nos moldes da existente em Florianópolis.

Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instalar, pela Secretaria da Educação e Cultura, dentro do plano elaborado, a Escola a que se refere o artigo anterior, bem como a abrir os crédito necessários para ocorrer a despesa ocasionada por esta Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 09 de novembro de 1959

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente