LEI Nº 2.153, de 05 de novembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/283/59

DO. 6.447 de 18/11/59

* Republicada DO. 6.449 de 20/11/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Indaial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Aleixo Catafesta e sua mulher, uma área de terras, situada no lugar Ribeirão São Paulo, distrito de Ascurra, município de Indaial e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras, a que se refere êste artigo, mede 7.055,32 m2., confrontando ao norte e oeste, onde mede 50,10 m. e 140,96 m., respectivamente com terras dos doadores; ao sul, onde mede 55,91 m., com a estrada de rodagem e a leste, onde mede 128,02 m., com terras de Mitra Diocesana de Joinville.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado