LEI Nº 2.160, de 23 de novembro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/203/59
DO: 6.453 de 27/11/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica o parágrafo 1º do artigo 6º da lei n. 1.431, de 27 de janeiro de 1956.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 6º, da lei n.1.431, de 27 de janeiro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º O crédito a que se refere o presente artigo poderá ser realizado no exercício de 1959.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Agricultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de novembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado