LEI Nº 2.161, de 9 de novembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei foi vetada

Ver Lei Promulgada 473/59

LEI PROMULGADA Nº 473, de 9 novembro de 1959

Procedência: Dep. Agostinho Mignoni

Natureza: PL 320/59

DA. 561 de 01/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 100.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) em favor do Hospital Nossa Senhora de Fátima, de Erval Velho, em Campos Novos.

Art. 2° A quantia mencionada no art. 1º, será entregue à Diretoria do Hospital Nossa Senhora de Fátima.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, no corrente exercício.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de novembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado