LEI Nº 2.163, de 23 de novembro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/351/59
DO. 6.454 de 30/11/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Jacinto Machado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Anilio Passonai, um terreno com a área de dois mil cento e setenta e cinco metros quadrados (2.175,00 m2), situado na localidade de Barra do Pinheirinho, distrito e município de Jacinto Machado, e destinada à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O Imóvel, a que se refere êste artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, medindo 45,00 metros, com a estrada geral; ao sul, medindo 45,00 metros, com terras do doador; a leste medindo 50,00 metros, com a estrada geral; a oeste, medindo 50,00 metros, com terras do doador.
Art. 2° A Fazenda Pública será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de novembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado