LEI Nº 2.164, de 23 de novembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/352/59

DO. 6.454 de 30/11/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Itá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Júlio Bender e sua mulher, se casado for, um terreno com a área de 8.000,00 m2, situado na localidade de Paial, distrito e município de Itá, e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo, tem as seguintes medidas, e confrontações: ao norte, mede 100,00 m., e ao sul, onde mede também 100,00 m., com terras do doador; a leste, onde mede 80,00 m., com uma rua projetada; e a oeste, onde mede 80,00 m., com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de novembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado