LEI Nº 2.165, de 23 de novembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/353/59

DO. 6.454 de 30/11/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Itajai, uma área de terras, situada na sede do município de Itajai e que se destina à construção de um Hospital maternidade.

Parágrafo único. A área de terras, a que se refere êste artigo, mede 12.760,00 m., confrontando ao norte, onde mede 220,00 m., com terras de herdeiros de João Bauer; ao sul, onde mede 220,00 m., com terras de Albertino F. Vieira; a leste, onde mede 63,00 m., com a rua João Pessoa; a oeste, onde mede 63,00 m., com a Avenida Vasconcelos Drumond.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de novembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado