LEI Nº 2.166, de 23 de novembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/371/59

DO. 6.454 de 30/11/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra, um imóvel pertencente à Esso Standard do Brasil Inc., o qual se destina ao Abrigo de Menores e confronta com terras do referido Abrigo, nesta capital.

Art. 2° No referido imóvel com a área, aproximadamente, de mil e quinhentos metros quadrados (1.500 m2), estão situados dois pavilhões, de 25 X 10 m., cada um, ambos construídos de alvenaria, cobertos de telha francesa, com tesouras metálicas, bem como um a casa, também de alvenaria, com piso de madeira de lei e um trapiche com base de cimento, dotado de trilhos e guincho.

Art. 3º Para fazer fases as despesas decorrentes dessa aquisição, no valor de seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00), o Poder Executivo abrirá, por conta dos recursos financeiros do disponíveis, o crédito necessário.

Art. 4º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Procurador Fiscal.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de novembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado