LEI Nº 2.168, de 16 de novembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei foi vetada

Ver Lei Promulgada 484/59

LEI PROMULGADA Nº 484, de 03 de dezembro de 1959

Procedência: Dep. Walter V. Gomes

Natureza: PL 53/59

DA. 565 de 11/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a instalar um Posto de Saúde, no município de São João Batista.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar no município de São João Batista, um Posto de Saúde.

Art. 2° É o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário à execução da presente Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 03 de dezembro de 1959

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente