LEI Nº 2.170, de 16 de novembro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei foi vetada
Ver Lei Promulgada 486/59
LEI PROMULGADA Nº 486, de 03 de dezembro de 1959
Procedência: Dep. Agostino Mignoni
Natureza: PL 235/59
DA. 565 de 11/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio à usina Elétrica N. S. do Sagrado Coração Ltda., de Ponte Serrada.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro à Usina Elétrica Nossa Senhora do Sagrado Coração Ltda., sediada no Município de Ponte Serrada, para construção de uma usina Hidroelétrica.
Art. 2° As despesas oriundas desta lei, correrão à conta dos créditos especiais que o Poder Executivo abrirá, por conta dos recursos financeiros disponíveis, neste e no próximo exercício.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 03 de dezembro de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente