LEI Nº 2.173, de 16 de novembro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei foi vetada
Ver Lei Promulgada 488/59
LEI PROMULGADA Nº 488, de 03 de dezembro de 1959
Procedência – Agostino Mignoni
Natureza: PL 346/59
DA. 565 de 11/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede abatimento aos funcionários estaduais, nos estabelecimentos hospitalares do Estado e dá outras previdências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aos funcionários públicos e aos seus dependentes será concedido um abatimento de 50% nos estabelecimentos hospitalares mantidos pelo estado.
Art. 2° Os Departamentos de Saúde Pública e demais unidades hospitalares do estado atenderão, no período da tarde, em horário especial, os servidores e seus familiares.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado