LEI Nº 2.173, de 16 de novembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei foi vetada

Ver Lei Promulgada 488/59

LEI PROMULGADA Nº 488, de 03 de dezembro de 1959

Procedência – Agostino Mignoni

Natureza: PL 346/59

DA. 565 de 11/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede abatimento aos funcionários estaduais, nos estabelecimentos hospitalares do Estado e dá outras previdências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aos funcionários públicos e aos seus dependentes será concedido um abatimento de 50% nos estabelecimentos hospitalares mantidos pelo estado.

Art. 2° Os Departamentos de Saúde Pública e demais unidades hospitalares do estado atenderão, no período da tarde, em horário especial, os servidores e seus familiares.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado