LEI Nº 2.174, de 16 de novembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não existe

Ver Lei Promulgada 488/59

LEI PROMULGADA Nº 488, de 03 de dezembro de 1959

Procedência – Agostino Mignoni

Natureza: PL 346/59

DA. 565 de 11/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) para construção de uma maternidade em Herval d’Oeste.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), para a construção de uma maternidade em Herval d’Oeste.

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 03 de dezembro de 1959

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente