LEI Nº 2.178, de 16 de novembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei foi vetada

Ver Lei Promulgada 490/59

LEI PROMULGADA Nº 490, de 03 de dezembro de 1959

Procedência – José Gonçalves

Natureza: PL 410/59

DA. 566 de 14/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a abri crédito especial de Cr$ 150.000,00, para auxiliar a construção da sede da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Secção de Joinville.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), em favor da construção da sede da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Secção de Joinville.

Art. 2° A quantia mencionada será entregue à Diretoria da Associação dos Ex-Combatentes de Joinville.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 03 de dezembro de 1959

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente