LEI Nº 2.179, de 16 de novembro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei foi vetada
Ver Lei promulgada 491/59
LEI PROMULGADA Nº 491,de 03 de dezembro de 1959
Procedência: Dep. José Almeida
Natureza: PL 412/59
DA. 566 de 14/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo de Santa Catarina dar garantia de empréstimo ao ser contraído pela Prefeitura Municipal de Joinville, na Caixa Econômica federal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º fica o Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, autorizado a dar a garantia do Tesouro do estado a um empréstimo até o montante de Cr$. 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) a ser contraído junto à Caixa Econômica Federal pela Prefeitura Municipal de Joinville, neste Estado, consoante o disposto na lei municipal 453, de 22 de maio de 1957.
Art. 2° O produto do empréstimo será destinado pela Prefeitura de Joinville a cobrir o custo de materiais e mão de obra necessários a instalação do serviço de água naquela cidade.
Parágrafo único. O contrato de empréstimo deverá estabelecer normas sôbre a verificação da efetiva aplicação dos fundos obtidos para os fins dêste artigo.
Art. 3º No exercício da autorização contida no artigo primeiro, poderá o Poder Executivo do Estado de Santa Catarina obrigar o Tesouro do Estado, como fiador e principal pagador da quantia mutuada e seus acessórios a praticar os atos necessários ao aludido fim.
Art. 4º O pagamento do principal e acessórios será livre de impostos e contribuições estaduais e municipais, na forma da lei em geral.
Art. 5º O poder Executivo do estado de Santa Catarina poderá solicitar quaisquer cláusulas e condições habitualmente estabelecidas pela Caixa econômica Federal, nos contratos de empréstimo do mesmo gênero.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado