LEI Nº 2.182, de 18 de novembro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei foi vetada
Ver Lei Promulgada 492/59
LEI PROMULGADA Nº 492, de 03 de dezembro de 1959
Procedência: Dep. Mário de Oliveira
Natureza: PL 282/59
DA. 566 de 14/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o chefe do Poder Executivo a adquirir ou mandar construir uma balsa que será utilizada no canal do porto de Laguna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a adquirir ou construir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, uma balsa que será utilizada no canal do porto de Laguna, ligando a sede desse município às localidades de Ponta da Barra, Passagem da Barra, Campos Verdes e Santa Maria.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado