LEI Nº 2.182, de 18 de novembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei foi vetada

Ver Lei Promulgada 492/59

LEI PROMULGADA Nº 492, de 03 de dezembro de 1959

Procedência: Dep. Mário de Oliveira

Natureza: PL 282/59

DA. 566 de 14/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o chefe do Poder Executivo a adquirir ou mandar construir uma balsa que será utilizada no canal do porto de Laguna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a adquirir ou construir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, uma balsa que será utilizada no canal do porto de Laguna, ligando a sede desse município às localidades de Ponta da Barra, Passagem da Barra, Campos Verdes e Santa Maria.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado