LEI Nº 2.184, de 30 de novembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/334/59

DO. 6.462 de 11/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Estado a receber terreno em doação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, um terreno pertencente a João Morasca, com a área de dez mil metros quadrados (10.000 m2), situado na localidade de Castro, distrito do município de Mondai, neste Estado, com o fim especial de nele ser edificado um prédio escolar.

Parágrafo único. A gleba referida neste artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, onde mede 100,00 m. (cem metros), com as terras de Oscar Kern e com quem de direito; ao sul, onde mede 145,00 m. (cento e quarenta e cinco metros), com terras do doador; a leste, num travessão de 86,00 m. (oitenta e seis metros), com a estrada de rodagem Mondai-Itapiranga; e a oeste, onde mede 87,50 m. (oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros, com terras pertencentes a Orcar Kern.

Art. 2° O promotor Público da comarca de Mondai representará a Fazenda do estado, no ato.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de novembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado