LEI Nº 2.185, de 30 de novembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/335/59

DO. 6.462 de 11/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Nova Veneza

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Marino Gava e sua mulher, uma área de terras, situada no lugar São José, localidade de São Bento Alto, distrito e município de Nova Veneza, e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras, a que se refere êste artigo, mede 4.200,00 m2., confrontando: ao norte, onde mede 70,00 m., com a estrada de Nova Veneza; a leste, sul e oeste, onde mede, 60,00 m., 70,00 m. e 60,00 m., respectivamente com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de novembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado