LEI Nº 2.186, de 30 de novembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/336/59

DO. 6.462 de 11/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Papanduva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Francisco Krauss e sua mulher, um terreno com a área de seis mil e quatrocentos metros quadrados (6.400,00 m2.), situado na localidade de Xaxim, distrito de Monte Castelo, município de Papanduva, e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O imóvel, a que se refere êste artigo, tem a forma de um quadrado perfeito, de 80,00 m. de lado, com as seguintes confrontações: Ao norte, com a estrada federal BR-2; ao sul, leste e oeste, com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de novembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado