LEI Nº 2.186, de 30 de novembro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/336/59
DO. 6.462 de 11/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Papanduva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Francisco Krauss e sua mulher, um terreno com a área de seis mil e quatrocentos metros quadrados (6.400,00 m2.), situado na localidade de Xaxim, distrito de Monte Castelo, município de Papanduva, e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O imóvel, a que se refere êste artigo, tem a forma de um quadrado perfeito, de 80,00 m. de lado, com as seguintes confrontações: Ao norte, com a estrada federal BR-2; ao sul, leste e oeste, com terras do doador.
Art. 2° A Fazenda Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de novembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado